A Tabela C é um formulário utilizado por aqueles que são trabalhadores independentes para reportar os seus lucros e perdas comerciais do ano na sua declaração de imposto de renda federal. Uma perda do Anexo C é quando as despesas reportadas são superiores aos rendimentos reportados, resultando numa perda líquida para o negócio.
Ocorre um prejuízo reportado quando uma empresa tem um prejuízo líquido num ano, mas pretende utilizar esse prejuízo para reduzir os seus rendimentos tributáveis em anos futuros. O reporte de perdas pode ser benéfico para os contribuintes porque pode ajudar a reduzir a sua carga fiscal global.
Sim, as perdas da Tabela C podem ser transportadas para anos fiscais futuros. Isto pode ser feito através da apresentação do Formulário 1045, Pedido de Reembolso Tentativo, junto do IRS.
O IRS tem algumas regras que devem ser seguidas ao transportar as perdas do Programa C. Estas regras incluem: a perda deve ser tomada no ano em que ocorreu, a perda deve exceder $
Quando uma perda do Programa C é transportada, pode reduzir o rendimento tributável de um contribuinte em anos futuros. Isto pode resultar numa factura fiscal mais baixa para o contribuinte. Adicionalmente, o contribuinte pode deduzir certas despesas relacionadas com o negócio até ao montante da perda.
Existem algumas limitações ao reporte de prejuízos do Programa C. Estas incluem: as perdas só podem ser transportadas até cinco anos, as perdas não podem ser utilizadas para compensar qualquer outro tipo de rendimento, e as perdas não podem ser utilizadas para reduzir o rendimento bruto ajustado do contribuinte.
O reporte das perdas do Programa C pode ser benéfico para os contribuintes porque pode reduzir os seus rendimentos tributáveis e diminuir a sua carga fiscal global. Além disso, o contribuinte pode deduzir certas despesas relacionadas com o negócio até ao montante da perda.
Se um contribuinte não quiser reportar as suas perdas do Programa C, existem várias alternativas. Estas alternativas incluem: transportar as perdas para o ano anterior, doar as perdas para caridade, ou transportar as perdas para a frente, mas utilizá-las para compensar outros tipos de rendimentos.
Não há limite para o número de anos que uma Lista C pode mostrar uma perda. No entanto, o IRS pode questionar a legitimidade das perdas se estas parecerem excessivas ou se o negócio parecer não estar a ter lucro.
Não, não podem.
Existem alguns tipos diferentes de perdas que não podem ser transportadas, e incluem:
-Perdas de capital
-Perdas de vendas de lavagem
-Perdas de transacções em moeda estrangeira
-Perdas de contratos da Secção 1256
Não há uma resposta simples a esta pergunta, uma vez que as implicações de uma perda do Anexo C podem variar muito, dependendo das circunstâncias específicas envolvidas. Em geral, contudo, uma perda do Anexo C pode ser vista como uma bandeira vermelha por potenciais empregadores, uma vez que pode indicar instabilidade financeira ou má capacidade de gestão de dinheiro. Além disso, uma perda da Tabela C também pode ser vista como um indicador negativo do desempenho do trabalho, uma vez que pode sugerir que o indivíduo não é capaz de gerir eficazmente o seu tempo ou cumprir prazos.
As perdas da Tabela C podem compensar outros rendimentos na sua declaração de impostos. Se o seu negócio tiver uma perda líquida de exploração, pode transportar a perda de volta para os dois anos fiscais anteriores, e avançar durante 20 anos, para compensar outros rendimentos.