Uma sociedade em comandita simples é uma estrutura empresarial em que existem dois ou mais sócios, um dos quais é um sócio limitado. O sócio comanditário tem responsabilidade limitada e não é pessoalmente responsável por quaisquer dívidas ou obrigações da empresa. Uma sociedade em nome colectivo não tem sócios comanditários. Cada sócio tem responsabilidade ilimitada e é pessoalmente responsável pelas dívidas e obrigações da empresa.
Numa sociedade em comandita, o sócio comanditário contribui com dinheiro, propriedade, ou trabalho, com o entendimento de que a sua responsabilidade é limitada ao seu investimento. O sócio comanditário não participa na gestão diária da empresa e não é pessoalmente responsável pelas dívidas ou obrigações da empresa.
Numa sociedade em nome colectivo, cada sócio é totalmente responsável pelas dívidas e obrigações da empresa. Isto significa que se o negócio falhar, os sócios são pessoalmente responsáveis pelas dívidas e obrigações do negócio. Cada sócio é também responsável pelas acções dos outros sócios e tem o direito de participar na gestão e controlo do negócio.
As Sociedades em Nome Colectivo são tipicamente tributadas como uma entidade de passagem, o que significa que os rendimentos são transferidos para os sócios e tributados nas suas declarações fiscais individuais. As Sociedades em Nome Colectivo são também entidades de passagem, mas cada sócio é tributado sobre a sua parte do rendimento da sociedade.
As sociedades em comandita simples proporcionam aos sócios comanditados o benefício de protegerem os seus bens pessoais dos credores da empresa. Numa sociedade em nome colectivo, os bens pessoais de cada sócio estão em risco se o negócio falhar.
Numa sociedade em comandita simples, a responsabilidade do sócio comanditário limita-se ao seu investimento, o que pode facilitar a obtenção de financiamento. Numa sociedade em nome colectivo, os credores estão relutantes em conceder crédito ao negócio sabendo que os bens pessoais de cada sócio estão em risco se o negócio falhar.
Numa sociedade em comandita simples, o sócio comanditário tem normalmente um termo de sociedade fixo e pode retirar-se da sociedade após o termo desse período. Numa sociedade em nome colectivo, os sócios estão tipicamente na sociedade até que esta seja dissolvida.
As sociedades em comandita simples podem ser complexas e requerem uma papelada considerável para se estabelecerem. As sociedades em nome colectivo são mais simples e requerem menos burocracia. No entanto, a responsabilidade ilimitada das sociedades em nome colectivo pode ser um desafio, uma vez que os bens pessoais de cada sócio estão em risco se o negócio falhar.
Existem algumas desvantagens de constituir uma sociedade em comandita simples em oposição a uma sociedade em nome colectivo. Em primeiro lugar, as sociedades em comandita simples são mais dispendiosas de constituir porque há mais taxas de depósito e papelada envolvida. Em segundo lugar, as sociedades em comandita simples são mais complexas, e há mais restrições sobre o que os sócios podem fazer. Finalmente, as sociedades em comandita simples são menos flexíveis do que as sociedades em nome colectivo, pelo que pode ser mais difícil fazer alterações ao negócio ao longo do caminho.
Existem alguns tipos diferentes de sociedades limitadas, e cada uma vem com o seu próprio conjunto de riscos. O tipo mais comum de sociedade em comandita simples é a sociedade em nome colectivo, que é entre dois ou mais sócios que partilham a propriedade da empresa e são igualmente responsáveis pelas suas dívidas. Este tipo de parceria é arriscado porque cada sócio é pessoalmente responsável pelas dívidas do negócio, o que significa que se o negócio falhar, os sócios poderão perder as suas casas, carros e outros bens pessoais. Outro tipo de sociedade em comandita simples é uma sociedade de responsabilidade limitada, que é entre dois ou mais sócios que partilham a propriedade da empresa, mas só são responsáveis pelas suas dívidas até ao montante do seu investimento. Este tipo de sociedade é menos arriscado do que uma sociedade em nome colectivo, mas ainda assim comporta algum risco porque os sócios podem perder o seu investimento se o negócio falhar.
A sociedade em comandita simples é a sociedade comercial mais simples e mais comum. É um acordo entre duas ou mais pessoas para gerirem um negócio em conjunto. A sociedade em comandita simples tem um sócio geral, que é responsável pela gestão quotidiana do negócio, e um ou mais sócios comanditários, que são apenas responsáveis pelo seu investimento. A sociedade em comandita é um modelo de negócio popular porque é relativamente simples de criar e gerir, e proporciona responsabilidade limitada aos sócios comanditários.
A sociedade em nome colectivo é uma parceria empresarial mais complexa. É um acordo entre duas ou mais pessoas para gerir um negócio em conjunto, tendo cada sócio uma palavra igual na gestão do negócio. A sociedade em nome colectivo é mais complexa do que a sociedade em comandita porque cada sócio tem igual responsabilidade pelo negócio. Isto pode tornar a sociedade em geral mais difícil de gerir, mas também proporciona a cada sócio um maior controlo sobre o negócio.