Os contribuintes que procuram tirar partido das deduções fiscais disponíveis devem familiarizar-se com o conceito de base de relação e dedução de recuperação de custos. Base de Relação e dedução de recuperação de custos são dois tipos de deduções que podem ser reclamadas pelos contribuintes para reduzir os seus rendimentos tributáveis. Enquanto a base de relação é uma dedução que está disponível para aqueles que possuíram um imóvel durante um determinado período de tempo, a dedução de recuperação de custos é uma dedução reclamada no ano em que o imóvel é vendido. A compreensão destas duas deduções é importante para maximizar os benefícios fiscais disponíveis para os contribuintes.
Base de relacionamento é uma dedução à disposição dos contribuintes que tenham possuído um bem imóvel durante um determinado período de tempo. Em geral, o montante da dedução é igual ao preço de compra original do imóvel, acrescido de quaisquer melhorias de capital que tenham sido feitas ao imóvel. A base da relação é normalmente reclamada no ano em que o imóvel é vendido, e não está sujeita ao imposto sobre mais-valias.
Para poderem beneficiar da dedução de base de relação, os contribuintes devem satisfazer determinados critérios. Geralmente, os contribuintes devem ser proprietários do imóvel durante pelo menos cinco anos, e devem ter utilizado o imóvel para uso pessoal durante esse período. Além disso, o imóvel não deve ter sido utilizado para quaisquer actividades comerciais ou de investimento. Se estes critérios não forem cumpridos, o contribuinte pode não ser elegível para a dedução com base na relação.
Para além da dedução baseada na relação, os contribuintes podem também ser elegíveis para a dedução baseada na recuperação de custos. Esta dedução está disponível para os contribuintes que tenham vendido os seus bens no exercício fiscal em curso. Para poderem beneficiar da dedução, os contribuintes devem ser proprietários do imóvel durante mais de dois anos, e devem ter utilizado o imóvel para uso pessoal durante esse período. Além disso, os bens imóveis não devem ter sido utilizados para quaisquer actividades comerciais ou de investimento.
A dedução de recuperação de custos é uma dedução à disposição dos contribuintes que tenham vendido os seus bens imóveis durante o exercício fiscal em curso. A dedução é igual ao montante do preço de compra do imóvel, mais quaisquer melhoramentos de capital que tenham sido feitos ao imóvel. Esta dedução não está sujeita ao imposto sobre ganhos de capital, e pode ser reclamada no ano em que o imóvel é vendido.
Para calcular a dedução de recuperação de custos, os contribuintes devem primeiro determinar o preço de compra original do imóvel. Uma vez determinado, os contribuintes devem então adicionar quaisquer melhorias de capital que tenham sido feitas ao imóvel, a fim de chegar ao montante da dedução.
Embora a dedução de recuperação de custos esteja disponível para os contribuintes que tenham vendido os seus bens imóveis no exercício fiscal em curso, existem certas limitações que devem ser tidas em conta. Geralmente, os contribuintes devem ser proprietários do imóvel durante mais de dois anos, e devem ter utilizado o imóvel para uso pessoal durante esse período. Além disso, o imóvel não deve ter sido utilizado para quaisquer actividades comerciais ou de investimento.
Uma vez que os contribuintes tenham determinado o montante da sua base de relação e dedução de recuperação de custos, devem comunicar estas deduções na sua declaração de impostos. Geralmente, os contribuintes devem declarar estas deduções no formulário 8883, que é utilizado para declarar a venda de um imóvel.
A fim de maximizar os benefícios fiscais ao seu dispor, os contribuintes devem considerar as seguintes estratégias ao reclamar a base de relação e as deduções de recuperação de custos. Os contribuintes devem certificar-se de que cumprem os critérios para ambas as deduções, e devem manter um registo de quaisquer melhorias de capital que tenham sido feitas ao imóvel. Além disso, os contribuintes devem considerar a sua situação fiscal global a fim de determinar qual a dedução que lhes é mais benéfica. Ao seguir estas estratégias, os contribuintes podem assegurar-se de que estão a tirar pleno partido dos benefícios fiscais de que dispõem.
Existem algumas formas diferentes de calcular a dedução total de recuperação de custos, mas o método mais comum é pegar no custo total do projecto e dividi-lo pela vida útil esperada do projecto. Isto dar-lhe-á o montante da dedução anual.
Não há uma resposta universal a esta pergunta, uma vez que depende das especificidades da situação. No entanto, em geral, as deduções de recuperação de custos não são tributadas. Isto porque são consideradas como um retorno de capital, e não como rendimento.