Propriedade intelectual (ip)

Definição - O que significa Propriedade Intelectual (PI)?

Propriedade intelectual (PI) é qualquer ativo intangível criado a partir de um pensamento original, como uma ideia, nome, conteúdo, design, invenção ou mídia digital. Os direitos de propriedade intelectual (DPI) referem-se aos direitos dos proprietários e autores de PI.

IP é dividido em duas categorias: propriedade industrial e direitos autorais.

Definirtec explica Propriedade Intelectual (IP)

A propriedade industrial cobre:

  • Patentes (invenções): Exigem registro público e fornecem até 20 anos de proteção contra qualquer uso não autorizado, semelhança e concorrência desleal.
  • Desenho industrial: protege criações que definem ou descrevem um produto, incluindo marcas registradas e nomes comerciais e logotipos.
  • Indicações de origem geográfica

Os direitos autorais protegem os direitos relacionados às criações literárias e artísticas, incluindo:

  • Arte e obras literárias: livros, filmes, gravações de som, software, designs
  • Performances
  • Emissoras de rádio e TV
  • Obras de base tecnológica, como programas de computador e bancos de dados

A lei de direitos autorais protege os proprietários de IP contra o uso ou replicação não autorizada. Embora o registro de direitos autorais não seja necessário, é recomendável garantir a documentação IP formalizada.

A Convenção Internacional para a Proteção de Obras Literárias e Artísticas (Convenção de Berna, Berna ou Berna) é um acordo internacional de direitos autorais que se originou em Berna, Suíça, no final do século XIX. A governança de Berna exige que os membros da União de Berna, ou signatários, forneçam proteção automática para qualquer trabalho publicado originalmente em qualquer país da União de Berna, bem como qualquer trabalho não publicado de um autor em outros países da União.