Fair Information Practices (FIP)

"Fair Information Practices" (FIP) refere-se a um conjunto de princípios que têm sido desenvolvidos para proteger a privacidade dos indivíduos no contexto do tratamento da informação. Os princípios são concebidos para assegurar que a informação pessoal seja recolhida e utilizada de forma justa, transparente e responsável.

Os princípios baseiam-se na noção de que os indivíduos devem ter controlo sobre as suas informações pessoais e que devem poder aceder às mesmas, corrigi-las se estiverem incorrectas e exercer o seu direito de objecção ao seu uso, se assim o desejarem.

Os princípios também se destinam a assegurar que as informações pessoais só sejam recolhidas e utilizadas para os fins a que se destinam e que não sejam utilizadas de uma forma incompatível com esses fins.

Os princípios de Práticas Justas de Informação foram desenvolvidos pela primeira vez nos anos 70, e desde então têm sido adoptados por vários países e organizações internacionais. Como se chama a protecção de dados? A proteção de dados é o processo de proteção de informações importantes contra acesso não autorizado ou roubo. É um componente crítico de segurança para qualquer organização que lide com dados sensíveis. Existem várias maneiras diferentes de proteger os dados, incluindo medidas de segurança física, medidas de controle de acesso e criptografia de dados.

Qual dos seguintes aspectos não faz parte do código de práticas de informação justa?

O código de práticas justas de informação é um conjunto de princípios que regem a forma como as empresas recolhem, utilizam e divulgam dados pessoais. Os princípios são concebidos para proteger a privacidade dos indivíduos e para assegurar que as empresas lidam com dados pessoais de uma forma justa e transparente.

Um dos princípios do código de práticas de informação justas é que as empresas devem divulgar as suas práticas de recolha e utilização de dados aos indivíduos. Outro princípio é que as empresas devem dar aos indivíduos a oportunidade de optar por não ter os seus dados pessoais recolhidos e utilizados.

O princípio de que as empresas devem tomar medidas para garantir que os dados pessoais sejam exactos e actualizados não faz parte do código de práticas de informação justa. Este princípio é importante, mas não está incluído no código.

Quais são os principais princípios da GDPR?

1. O Regulamento Geral de Protecção de Dados (GDPR) é um regulamento da União Europeia (UE) que entrou em vigor em 25 de Maio de 2018. Reforça e desenvolve o actual quadro de protecção de dados da UE, o Regulamento Geral de Protecção de Dados (GDPR) substitui a Directiva de Protecção de Dados de 1995.

2. O GDPR estabelece as regras de como os dados pessoais devem ser recolhidos, processados e armazenados pelas organizações que operam na UE. Estabelece também novos direitos para os indivíduos no que diz respeito aos seus dados pessoais.

3. a GDPR aplica-se a qualquer organização que processe os dados pessoais de indivíduos na UE, independentemente de a organização estar sediada dentro ou fora da UE.

4. a GDPR exige que as organizações obtenham o consentimento explícito dos indivíduos antes de recolher, utilizar ou partilhar os seus dados pessoais. As organizações também devem fornecer aos indivíduos informações claras e concisas sobre os seus direitos sob GDPR, e assegurar que os indivíduos possam facilmente exercer os seus direitos.

5. A GDPR impõe multas significativas às organizações que violam suas disposições, incluindo até 4% da receita anual global de uma organização ou 20 milhões de euros (o que for maior), o que for maior.

6. A GDPR também dá aos indivíduos o direito de apresentar queixa à autoridade fiscalizadora se acreditarem que os seus direitos foram violados.

Quais são as quatro Práticas Justas de Informação?

As quatro Práticas Justas de Informação são:

1. Aviso: As organizações devem informar os indivíduos sobre suas práticas de informação, incluindo os tipos de informação coletada, os propósitos para os quais ela é coletada e os direitos dos indivíduos com relação às suas informações.

2. 2. Escolha e consentimento: As organizações devem dar aos indivíduos a oportunidade de escolher se suas informações são usadas para outros fins que não aqueles para os quais foram coletadas.

3. acesso e correção: As organizações devem dar aos indivíduos o acesso às suas informações para que possam corrigir qualquer imprecisão.

4. segurança e responsabilidade: As organizações devem tomar medidas para proteger a segurança das informações dos indivíduos e ser responsáveis pelo seu uso indevido.