As empresas constituídas são entidades jurídicas separadas dos proprietários das empresas, enquanto que as empresas não constituídas em sociedade não são entidades jurídicas separadas. As empresas não constituídas em sociedade são geralmente sociedades unipessoais ou sociedades em nome colectivo, enquanto que as empresas constituídas em sociedade são geralmente sociedades anónimas. Este artigo irá discutir as diferenças entre as duas e como estas afectam o proprietário da empresa e a própria empresa.
As empresas constituídas proporcionam aos seus proprietários uma protecção de responsabilidade limitada, o que significa que os bens pessoais dos proprietários são protegidos de dívidas, responsabilidades e reclamações legais contra a empresa. As empresas constituídas também têm acesso a uma gama mais ampla de opções de financiamento e têm potencialmente mais oportunidades de poupança fiscal.
As empresas constituídas podem exigir mais papelada e tarefas administrativas do que as empresas não constituídas, e o custo de criação e funcionamento de uma empresa constituída pode ser mais elevado do que para uma empresa não constituída.
As empresas não constituídas são mais simples de constituir e operar, e podem ter custos gerais mais baixos do que as empresas constituídas. As empresas não constituídas em sociedade podem também proporcionar aos seus proprietários uma maior flexibilidade na forma como operam o seu negócio.
As empresas não constituídas em sociedade não proporcionam protecção limitada de responsabilidade aos seus proprietários, o que significa que os bens pessoais dos seus proprietários estão em risco se a empresa incorrer em dívidas, responsabilidades, ou reclamações legais. As empresas não constituídas em sociedade podem também ter acesso limitado a opções de financiamento e podem ter menos oportunidades de poupança fiscal.
A escolha entre uma estrutura empresarial constituída e não constituída depende do tipo de negócio e dos objectivos dos seus proprietários. Os proprietários de empresas devem considerar as suas necessidades, objectivos e recursos antes de tomarem uma decisão sobre o tipo de estrutura empresarial a utilizar.
A incorporação de uma empresa envolve a apresentação de documentação junto da agência governamental apropriada, tal como o governo estadual ou federal. A papelada inclui normalmente os estatutos da empresa e outros documentos, tais como os estatutos da empresa e acordos de accionistas.
A dissolução de uma empresa incorporada envolve tipicamente a apresentação de documentação junto da agência governamental apropriada, tal como o governo estadual ou federal. A papelada normalmente inclui os artigos de dissolução da empresa e outros documentos, tais como os estatutos da empresa e acordos de accionistas.
As empresas constituídas podem estar sujeitas ao imposto sobre o rendimento das sociedades enquanto que as empresas não constituídas podem estar sujeitas ao imposto sobre o rendimento individual. Os proprietários de empresas devem consultar um profissional de impostos para determinar que tipo de imposto devem pagar.
Existem alguns tipos diferentes de estruturas empresariais que uma empresa pode escolher ao incorporar, incluindo sociedades unipessoais, sociedades em nome colectivo, sociedades de responsabilidade limitada, e sociedades anónimas. A principal diferença entre uma sociedade não constituída e uma sociedade incorporada é que uma sociedade não constituída não é uma entidade jurídica separada dos seus proprietários, enquanto que uma sociedade incorporada é uma entidade jurídica separada. Isto significa que os proprietários de uma empresa não constituída são pessoalmente responsáveis pelas dívidas e responsabilidades da empresa, enquanto que os accionistas de uma empresa constituída só são responsáveis pela quantia de dinheiro que investiram na empresa.
Há várias vantagens em operar um negócio não incorporado, incluindo:
1. simplicidade e flexibilidade: As empresas não constituídas em sociedade são muito mais simples de criar e operar do que as empresas constituídas em sociedade. Isto torna-as ideais para pequenas empresas e empresas que estão apenas a começar. Além disso, as empresas não constituídas em sociedade têm muito mais flexibilidade em termos de como são estruturadas e operadas.
2. menos dispendiosas: As empresas não constituídas em sociedade são também menos dispendiosas de operar do que as empresas constituídas em sociedade. Isto porque não estão sujeitas aos mesmos requisitos regulamentares e taxas de depósito que as empresas constituídas.
3. protecção de responsabilidade pessoal: Uma das maiores vantagens de operar uma empresa não constituída é que os proprietários não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas e responsabilidades da empresa. Isto significa que se o negócio falhar, os proprietários não serão considerados responsáveis por nenhuma das dívidas. Este não é o caso das empresas constituídas, em que os proprietários podem ser responsabilizados pessoalmente.
4. vantagens fiscais: As empresas não constituídas em sociedade também têm várias vantagens fiscais. São tipicamente tributadas a uma taxa mais baixa do que as empresas constituídas, e podem frequentemente deduzir despesas empresariais dos seus impostos sobre o rendimento pessoal.
5. fácil de dissolver: As empresas não constituídas em sociedade são também muito mais fáceis de dissolver do que as empresas constituídas em sociedade. Se o negócio já não for rentável ou se os proprietários quiserem reformar-se, podem simplesmente deixar de operar o negócio e ir-se embora. Não há necessidade de passar pelo processo de dissolução do negócio e liquidação de activos.