Uma empresa unipessoal é uma empresa detida e explorada por um indivíduo. É o tipo mais simples e mais comum de estrutura empresarial e não requer qualquer apresentação ao Estado para formação. Como empresário em nome individual, o indivíduo terá o controlo total da empresa e de todos os seus activos.
Ao celebrar um acordo de sócio, é importante distinguir entre sócios e empregados. Os sócios são considerados como um proprietário do negócio e partilharão os lucros e perdas do empreendimento, enquanto os empregados são considerados como ajuda contratada e recebem um salário.
Ao celebrar um acordo de parceria, é importante elaborar um acordo que defina os termos e condições da parceria. Isto deve incluir como os lucros e perdas serão divididos, quanto tempo durará a parceria, e como serão tomadas as decisões.
Os sócios de uma empresa em nome individual são pessoalmente responsáveis pelas dívidas e obrigações da empresa. Isto significa que se a empresa for processada, o sócio pode ser responsabilizado pessoalmente por quaisquer danos.
Ao celebrar um contrato de sociedade, é importante estabelecer quanto capital cada sócio está a contribuir para o negócio. Isto irá determinar como os lucros e perdas serão divididos entre os sócios.
Ao celebrar um acordo de parceria, é importante estabelecer quem terá a autoridade para tomar decisões relativas ao negócio. Geralmente, o sócio que contribui com mais capital terá mais influência no processo de tomada de decisões.
Os sócios podem discordar sobre a forma como o negócio deve ser gerido e é importante ter um processo de resolução de litígios em vigor. Isto deve incluir como os litígios serão resolvidos e quem terá autoridade para tomar a decisão final.
Ao celebrar um acordo de parceria, é importante definir quando e como a parceria pode ser terminada. Isto deve incluir o que acontece ao património da empresa e como serão liquidadas as dívidas remanescentes.
Existem algumas semelhanças fundamentais entre as empresas em nome individual e as sociedades de pessoas. Em primeiro lugar, ambas as estruturas empresariais são relativamente fáceis e pouco dispendiosas de criar. Segundo, os proprietários de ambos os tipos de empresas são pessoalmente responsáveis pelas dívidas e responsabilidades da empresa. Finalmente, tanto as empresas em nome individual como as sociedades de pessoas tendem a ser menos formais do que outras estruturas empresariais, tais como corporações.
Existem vários problemas com a empresa em nome individual e a sociedade em nome colectivo. Em primeiro lugar, ambas as formas de negócio têm responsabilidade ilimitada, o que significa que os proprietários são pessoalmente responsáveis por todas as dívidas e responsabilidades da empresa. Isto pode levar à ruína financeira pessoal se o negócio não for bem sucedido. Em segundo lugar, as empresas individuais e as sociedades em nome colectivo são frequentemente menos capitalizadas do que as empresas, o que pode torná-las mais vulneráveis a dificuldades financeiras. Terceiro, as empresas em nome individual e as sociedades de pessoas podem ser mais difíceis de transferir ou vender do que as corporações, o que dificulta a saída dos proprietários do negócio. Finalmente, as empresas em nome individual e as sociedades em nome colectivo podem ser mais difíceis de gerir do que as corporações, uma vez que existem frequentemente vários proprietários com objectivos e metas diferentes.
Há várias características chave que as empresas em nome individual e as sociedades em nome colectivo têm em comum. Em primeiro lugar, ambas as estruturas empresariais são relativamente fáceis e pouco dispendiosas de criar. Em segundo lugar, ambos os tipos de empresas têm relativamente poucas formalidades e regulamentos a cumprir. Terceiro, tanto as empresas em nome individual como as sociedades em nome colectivo são propriedade e operadas por um ou poucos indivíduos, que normalmente estão estreitamente envolvidos nas operações quotidianas da empresa. Finalmente, tanto as empresas em nome individual como as sociedades em nome colectivo tendem a ser empresas relativamente pequenas.
Um empresário em nome individual pode acrescentar um sócio ao seu negócio de algumas formas diferentes. Pode criar um novo contrato de sociedade com o sócio, ou pode converter a sua empresa individual numa sociedade de responsabilidade limitada (SRL) ou sociedade anónima e depois acrescentar o sócio como accionista ou sócio. O novo contrato de sociedade terá de especificar os papéis, direitos e responsabilidades dos sócios na empresa. A SRL ou sociedade terá também de ser registada junto do Estado em que irá operar.
Sim, um empresário em nome individual pode ter um sócio comanditário. Um sócio passivo é um indivíduo que fornece capital a um empreendimento comercial, mas que não está envolvido nas operações quotidianas ou na gestão do negócio. Os sócios silenciosos normalmente não têm qualquer responsabilidade pelas dívidas ou obrigações da empresa, e o seu retorno do investimento é normalmente sob a forma de uma percentagem dos lucros da empresa.